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Política de Privacidade

Política de Privacidade


ECOSSISTEMA DE APRENDIZAGEM (EA)
Direção-Geral da Educação
Ministério da Educação

Este sítio - dge-dev.ecossistemaaprendizagem.pt - é gerido e administrado pela Direção-Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE, no âmbito de uma política ativa de comunicação e informação, tendo por objetivo a divulgação de recursos associados a ##EcossistemadeAprendizagem@ (Escola+ 21|23).

Toda a informação disponível neste sítio é gratuita, podendo ser utilizada livremente, desde que se faça menção da respetiva fonte. É, no entanto, proibida a sua utilização para fins comerciais ou que ponham em causa, direta ou indiretamente, a prossecução do interesse público. Os direitos de propriedade intelectual de todos os conteúdos presentes neste sítio pertencem à DGE.

Esta Política de Privacidade diz respeito às práticas relacionadas com este sítio e os outros meios de comunicação que a DGE disponibiliza para contacto com o cidadão e descreve para que finalidades são recolhidos dados pessoais pela DGE, como são tratados e guardados, com quem são partilhados, durante quanto tempo são conservados e quais os direitos dos titulares dos dados

Os titulares dos dados, para questões relacionadas com os seus dados pessoais, podem contatar a DGE através do endereço de e-mail epd@dge.mec.pt ou através de carta dirigida ao Encarregado de Proteção de Dados para o endereço: Avenida 24 de Julho, 140, 1399-025 Lisboa.

Os titulares dos dados podem ainda optar por contactar a Autoridade de Controlo que, em Portugal, é exercida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, enviando a sua mensagem para geral@cnpd.pt.

Política de Privacidade

1. Enquadramento da Direção-Geral da Educação

A Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação (ME), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Trata-se do organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar e de apoio técnico à sua formulação, incidindo sobretudo nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.

Nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, a DGE tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.

O n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei prevê que a DGE prossegue, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Desenvolver os currículos e os programas das disciplinas, as orientações relativas às áreas curriculares não disciplinares, bem como propor a respetiva revisão em coerência com os objetivos do sistema educativo;

b) Desenvolver o estudo sobre a organização pedagógica das escolas, propondo medidas de reorganização;

c) Coordenar a planificação das provas de aferição, das provas finais, dos exames nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, e dos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário

d) Estabelecer as normas para o processo de classificação das provas de aferição, das provas finais, dos exames nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, e dos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, bem como as referentes à reapreciação e reclamação das mesmas provas;

e) Promover mecanismos de apoio à realização de provas por alunos com necessidades educativas especiais;

f) Promover a investigação e os estudos técnicos, nomeadamente estudos de acompanhamento e avaliação, no âmbito do desenvolvimento curricular;

g) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico-pedagógicos e didáticos, para as atividades da educação pré-escolar e escolar, abrangendo as suas modalidades de educação especial e de ensino à distância, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro e de ensino do português no estrangeiro, em articulação com o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsável pela gestão da respetiva rede;

h) Conceber, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didáticos, da educação artística;

i) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico-pedagógicos e didáticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar e para as atividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar;

j) Conceber orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito da implementação e acompanhamento de respostas de educação especial e de apoio educativo;

l) Identificar as necessidades de material didático, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respetiva avaliação e certificação;

m) Contribuir para o planeamento das necessidades de formação inicial, contínua e especializada do pessoal docente, em articulação com a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e a Direção-Geral da Administração Escolar;

n) Revogado pela alínea a) do artigo 16.º do citado Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro;

o) Assegurar na sua área de atuação as relações internacionais, sem prejuízo da coordenação exercida pela SG e das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como promover a cooperação internacional.

2. Finalidade da Política de Privacidade da DGE

A presente Política de Privacidade descreve para que finalidades são recolhidos dados pessoais pela DGE, como são tratados e guardados, com quem são partilhados, durante quanto tempo são conservados e quais os direitos dos titulares dos dados.

Por dados pessoais entende-se a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável – "titular dos dados” –, sendo considerada identificável uma pessoa que possa ser identificada, direta ou indiretamente, por referência a um identificador, nomeadamente, um nome, um número de identificação civil ou fiscal, dados de localização, identificadores por via eletrónica, ou outros elementos específicos de identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social da pessoa singular.

Estão excluídos desta Política de Privacidade dados relativos a pessoas coletivas.

Esta Política de Privacidade não é uma descrição exaustiva de todas as operações de tratamento de dados efetuadas pela DGE. Será atualizada sempre que ocorrerem alterações significativas nas operações de tratamento.

Este documento é ainda complementado por políticas especificas dirigidas a determinadas operações e procedimentos que se inter-relacionam com as operações de tratamento de dados aqui descritas.

Com o propósito de cumprir o dever de transparência imposto pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) nos termos procedimentais indicados e legislação em vigor sobre proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016) [1]. esta Política de Privacidade será incorporada, por via de remissão, em diversos formulários utilizados pela DGE na recolha de dados pessoais.

3. A DGE enquanto responsável pelo tratamento

A DGE trata dados pessoais nas seguintes circunstâncias:

(i) Quando tal é necessário para cumprir obrigações jurídicas a que está adstrito no quadro da missão que desempenha;

(ii) Quando o tratamento de dados pessoais é necessário no âmbito do exercício das funções de interesse público que desempenha;

(iii) Quando o tratamento de dados pessoais é necessário para a execução de contratos ou diligências pré-contratuais a ele associadas.

A DGE poderá, ainda, tratar dados pessoais se tiver um interesse legítimo para o fazer, desde que, em cada caso, esse interesse não seja superado por interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que exijam a proteção destes.

Fora das circunstâncias acima indicadas, a DGE apenas trata dados pessoais se tiver obtido o consentimento do titular dos mesmos para o fazer para finalidades específicas, explícitas e legítimas.

A DGE é responsável pelo tratamento de dados pessoais que recolhe, trata e guarda, no sentido em que tais expressões são definidas pelo RGPD.

5. Direitos dos Titulares dos Dados

Os titulares dos dados, através dos meios de contacto indicados, infra, no número 10 podem:

    Solicitar o acesso à informação – o titular dos dados pessoais tem o direito de obter a confirmação de que os dados que lhe digam respeito são, ou não, objeto de tratamento e, quando for o caso, aceder aos seus dados pessoais e aceder às informações previstas na lei.

    Solicitar a retificação da informação caso esteja inexata ou incompleta – o titular dos dados pessoais tem direito a que a DGE, sem demora injustificada, retifique os dados inexatos ou incompletos que lhe digam respeito.

    Solicitar o apagamento dos seus dados pessoais – o titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar à DGE o apagamento dos seus dados quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos:

      • Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
      • O titular opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento; ou
      • Retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existir outro fundamento para o referido tratamento.


    Solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais – o titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar à DGE a limitação do tratamento dos seus dados se se aplicar, designadamente, uma das seguintes situações:

      • O titular contestar a exatidão dos dados pessoais, caso em que a limitação vigorará enquanto a DGE verificar a exatidão dos dados;
      • O tratamento for lícito e o titular se opuser ao apagamento dos dados pessoais, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
      • A DGE já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados forem requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
      • Se o titular se tiver oposto ao tratamento, até se verificar que os motivos legítimos da DGE prevalecem sobre os do titular dos dados.

A limitação do tratamento dos dados pessoais significa que os mesmos só podem ser tratados:

    a) Com o consentimento dos titulares;
    b) Para efeitos de declaração, exercício ou defesa de direitos em processos judiciais;
    c) Para defesa de direitos de outra pessoa singular ou coletiva;
    d) Por motivos de interesse público do Estado Português, de outro país da União Europeia ou da própria União Europeia.

Opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais – o titular dos dados, por motivos relacionados com a sua situação particular, e estando em causa interesses, direitos ou liberdades fundamentais, pode opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais nos casos em que o tratamento de dados, em aplicação do previsto na alínea e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, for efetuado para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pela DGE, excecionados os tratamentos de dados efetuados por autoridades públicas na prossecução das suas atribuições por via eletrónica.

Nesta situação, a DGE cessará o tratamento dos dados pessoais em causa, exceto se demonstrar a existência de fundamentos legítimos que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados.

6. Segurança da Informação

A DGE implementa e assegura a manutenção de meios de proteção adequados, nomeadamente arquiteturas de segurança das redes e sistemas de informação utilizados, por forma a garantir que os seus procedimentos internos para a segurança dos dados pessoais estão em conformidade com a regulamentação em vigor.

A DGE desenvolve todos os esforços necessários para assegurar, também em termos contratuais, que as entidades terceiras com quem colabora, na qualidade de parceiros, subcontratantes ou prestadores de serviços, garantem uma proteção adequada dos dados pessoais a que tenham acesso.

A DGE limita o acesso a dados pessoais a colaboradores específicos, sempre no âmbito das respetivas funções e apenas quando o contacto com tais dados se justifica.

A DGE toma as medidas necessárias para garantir o tratamento seguro dos dados pessoais, procurando protegê-los contra perdas ou abusos e implementando procedimentos de segurança para evitar acessos não autorizados a esses dados pessoais.

    6.1 O sítio - www.dge.mec.pt - é gerido e administrado pela DGE, no âmbito de uma política ativa de comunicação e informação, visando assegurar a exatidão da informação, a sua atualização permanente e a adoção de medidas destinadas a garantir a segurança da mesma. Contudo, embora a DGE envide todos os esforços no sentido de divulgar informações atualizadas, rigorosas e completas, não se responsabiliza por quaisquer inexatidões ou lacunas resultantes de erro inconsciente ou tentativa de fraude.

    Toda a informação disponível no sítio www.dge.mec.pt é gratuita, podendo ser utilizada livremente, desde que se faça menção da respetiva fonte. É, no entanto, proibida a sua utilização para fins comerciais ou que ponham em causa, direta ou indiretamente, a prossecução do interesse público. Os direitos de propriedade intelectual de todos os conteúdos presentes neste sítio pertencem à DGE.

    6.2 Em conformidade com o previsto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 — a DGE não exige ao cidadão qualquer informação ou dado pessoal quando este interage com o sítio, exceto em situações específicas em que o registo é essencial para as finalidades declaradas, estando os dados pessoais protegidos nos termos da lei. Esta política diz respeito às práticas relacionadas com este sítio e com os outros meios de comunicação que a DGE disponibiliza para contacto com o cidadão.

    Os direitos à privacidade, à segurança, à proteção e à confidencialidade dos dados pessoais facultados pelo cidadão por esta via são assegurados pela DGE, sendo apenas solicitados, recolhidos e tratados os dados necessários. Assim, não são recolhidas quaisquer informações sem o consentimento pessoal, à exceção das que, voluntariamente, sejam facultadas quando o cidadão contacta com a DGE.

    O presente sítio, bem como os demais meios de comunicação disponibilizados por esta Direção-Geral, podem conter ligações para outros sítios, não assumindo a DGE qualquer responsabilidade pelo conteúdo resultante da respetiva consulta. O acesso ao sítio pode ser suspenso temporariamente e sem aviso prévio devido a falhas técnicas dos sistemas, manutenção, reparação de equipamentos ou outras razões externas e alheias ao controlo da DGE.


7. Partilha e Transferência de Dados Pessoais

A DGE partilha dados com entidades terceiras quando tal decorra de determinação legal e/ou no contexto da atividade que prossegue, nomeadamente com outros organismos do Ministério da Educação, entre outras áreas de ação governativa, em domínios de política confluente e/ou complementar, visando alcançar os desafios estratégicos de governação

A DGE pode, ainda, transferir dados para entidades e instituições do Ministério da Educação, outras entidades públicas ou organismos estatais, ou prestadores de serviços, no âmbito de processos em que as entidades contribuem para as atribuições e competências da DGE e em que é necessário respeitarem medidas técnicas e organizativas equivalentes àquelas a que a DGE está obrigada.

8. Retenção de Dados Pessoais

A DGE apenas conserva os dados pessoais durante o período estritamente necessário para a observância dos propósitos para os quais estes foram recolhidos. Os prazos de retenção da generalidade dos dados pessoais tratados pela DGE resultam da lei, dos regulamentos que regulam as atividades exercidas pela DGE, ou dos contratos que celebra com clientes, fornecedores e parceiros. Apenas excecionalmente a DGE recolhe e trata dados com base no seu interesse legítimo ou no consentimento do titular.

9. Cookies

A DGE utiliza cookies de sessão, temporários, que permanecem no arquivo de cookies do browser do utilizador até este sair do website.

A informação obtida por estes cookies, a ser utilizada, servirá exclusivamente para determinar a utilidade, interesse e o número de utilizações dos seus websites, para efeitos estatísticos anónimos, não incluindo, como tal, os seus dados pessoais. A solução assenta em Google Analytics.

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Podem-se configurar os cookies no menu "opções" ou "preferências" de cada browser.

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10. Informações e Reclamações

Os titulares dos dados, para questões relacionadas com os seus dados pessoais, podem contatar a DGE através do endereço de e-mail epd@dge.mec.pt ou através de carta dirigida ao Encarregado de Proteção de Dados para o endereço: Avenida 24 de Julho, 140, 1399-025 Lisboa.

Os titulares dos dados podem ainda optar por contactar a Autoridade de Controlo que, em Portugal, é exercida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, enviando a sua mensagem para geral@cnpd.pt



[1] Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto